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Reforma Tributária do Consumo: Adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Publicado em 02/08/2024 15h02 Atualizado em 02/08/2024 17h33

Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Para acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/reforma-tributaria-do-consumo-adaptacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e